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Decreto nº 95.617 de 12 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Asilo Mariana Magalhães, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 29.778/73); Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 73.581/77); Associação Hispano-Brasileira para Fins Educativos e Culturais, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 09.635/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná (Processo MJ nº 03.511/85); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais "APAE de Parati", com sede na cidade de Parati, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 30.296/86); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de São Joaquim, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 05.784/84); Casa de Eurípedes, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.498/86); Centro Espírita Paz, Luz e Amor, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 09.522/85); Centro de Estudos e Assistência à FamíliaCEAF, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR nº 05.734/87); Centro de Promoção Humana de Goiás, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás (Processo MJ nº 80.740/77); Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social CEAPS, com sede na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 71.080/77); Creche Pequeninos Irmãos, com sede na cidade de Dobrada, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.678/86); Educandário Santo Antonio de Bebedouro, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.104/77); Fundação Educacional de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ nº 57.833/75); GIOS Grupo Integrado Obras Sociais, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 15.740/87); Grupo Socorrista Dr. Bezerra de Menezes, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 07.627/87); Instituição Assistencial "Dias da Cruz", com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 13.080/86); Lar Galeão Coutinho, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.978/77); Liga de Proteção à Maternidade e à Infância de Cariré, com sede na cidade de Cariré, Estado do Ceará (Processo MJ nº 75.781/77); Organização das Voluntárias de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ nº 55.888/76); Samaritana Sociedade de Assistência a Pobres, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 27.384/86); SARAI - Serviço de Assistência e Recuperação do Adulto e da Infância, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 29.849/72); Sociedade de Assistência ao Menor Aprendiz - SAMA, com sede na cidade de São Luiz dos Montes Belos, Estado de Goiás (Processo MJ nº 01.423/78); e Sociedade Cruz de Malta, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 17.410/87).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988

Decreto nº 95.617 de 12 de Janeiro de 1988