Artigo 5º do Decreto nº 95.614 de 11 de Janeiro de 1988
Cria a Reserva Biológica do Gurupi e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 50.026. de 25 de julho de 1961.