JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 95.614 de 11 de Janeiro de 1988

Cria a Reserva Biológica do Gurupi e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 50.026. de 25 de julho de 1961.

Art. 5º do Decreto 95.614 /1988