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Artigo 1º do Decreto nº 95.612 de 11 de Janeiro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Catalão, Goiás.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, licenciatura plena, em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, licenciatura plena, e em Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, mantido pela Fundação Educacional de Catalão, com sede na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 95.612 /1988