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Decreto nº 95.612 de 11 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Catalão, Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto­lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.025263/87­05 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, licenciatura plena, em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, licenciatura plena, e em Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, mantido pela Fundação Educacional de Catalão, com sede na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1988