Artigo 3º do Decreto nº 95.610 de 11 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto.