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Artigo 3º do Decreto nº 95.610 de 11 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.

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Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto.