Artigo 2º do Decreto nº 95.610 de 11 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em conseqüência do disposto no artigo anterior ficam incluídos, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na categoria funcional de Agente de Atividades Agropecuárias, código NM10071, faixa gradual I, classe "A" (Auxiliar Operacional em Agropecuária), do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, os cargos ocupados pelos referidos servidores.