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Artigo 2º do Decreto nº 95.610 de 11 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Em conseqüência do disposto no artigo anterior ficam incluídos, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na categoria funcional de Agente de Atividades Agropecuárias, código NM­1007­1, faixa gradual I, classe "A" (Auxiliar Operacional em Agropecuária), do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, os cargos ocupados pelos referidos servidores.