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Artigo 1º do Decreto nº 95.610 de 11 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Ficam reintegrados, no cargo de Trabalhador, código GL­402.1, do Quadro de Pessoal Parte Permanente do Ministério da Agricultura, a partir de 15 de junho de 1962, os servidores JUSTO COELHO e ROSMINO MELO LISBOA.