Artigo 1º do Decreto nº 95.610 de 11 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reintegrados, no cargo de Trabalhador, código GL402.1, do Quadro de Pessoal Parte Permanente do Ministério da Agricultura, a partir de 15 de junho de 1962, os servidores JUSTO COELHO e ROSMINO MELO LISBOA.