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Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 2002

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 27 de novembro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Mirante", constituído das propriedades "Oiteiro Alegre/São João/Areia Preta/Colina Verde/Pensilvânia/Jequitibá/Vila Dalete/Água Comprida/Sapucaia/Riacho Largo", situado no Município de Igrapiúna, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2002