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Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 2002

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 27 de novembro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Mirante", constituído das propriedades "Oiteiro Alegre/São João/Areia Preta/Colina Verde/Pensilvânia/Jequitibá/Vila Dalete/Água Comprida/Sapucaia/Riacho Largo", situado no Município de Igrapiúna, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 27 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 27943, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como Fazenda Mirante, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Mirante", constituído das propriedades "Oiteiro Alegre/São João/Areia Preta/Colina Verde/Pensilvânia/Jequitibá/Vila Dalete/Água Comprida/Sapucaia/Riacho Largo", com área registrada de setecentos e vinte e dois hectares e vinte ares e área medida de mil e seis hectares, cinqüenta e quatro ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Igrapiúna, objeto do Registro nº R-1-1.867, fls. 114, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camamu, Estado da Bahia." (NR)

Art. 1º do Decreto /2002