Decreto de 23 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 27 de novembro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Mirante", constituído das propriedades "Oiteiro Alegre/São João/Areia Preta/Colina Verde/Pensilvânia/Jequitibá/Vila Dalete/Água Comprida/Sapucaia/Riacho Largo", situado no Município de Igrapiúna, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Decreto de 23 de Maio de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto de 27 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 27943, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como Fazenda Mirante, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Mirante", constituído das propriedades "Oiteiro Alegre/São João/Areia Preta/Colina Verde/Pensilvânia/Jequitibá/Vila Dalete/Água Comprida/Sapucaia/Riacho Largo", com área registrada de setecentos e vinte e dois hectares e vinte ares e área medida de mil e seis hectares, cinqüenta e quatro ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Igrapiúna, objeto do Registro nº R-1-1.867, fls. 114, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camamu, Estado da Bahia." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Abrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2002