Decreto de 23 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 23 de Maio de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto de 27 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 27943, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como Fazenda Mirante, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Mirante", constituído das propriedades "Oiteiro Alegre/São João/Areia Preta/Colina Verde/Pensilvânia/Jequitibá/Vila Dalete/Água Comprida/Sapucaia/Riacho Largo", com área registrada de setecentos e vinte e dois hectares e vinte ares e área medida de mil e seis hectares, cinqüenta e quatro ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Igrapiúna, objeto do Registro nº R-1-1.867, fls. 114, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camamu, Estado da Bahia." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Abrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2002