Artigo 2º do Decreto nº 95.609 de 11 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.