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Artigo 2º do Decreto nº 95.609 de 11 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa com a aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.