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Decreto nº 95.609 de 11 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, em cumprimento à sentença judicial proferida pelo Juiz Federal da 2a Vara - Seção Judiciária do Estado da Paraíba, e o que consta do Processo nº 00600.011829/87-11, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica readaptado, a partir de 5 de outubro de 1971, no cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, código CT-404.10.A, o servidor LUIZ PEREIRA, ocupante do cargo de Feitor, código GL-401.5, do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º

A despesa com a aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1988

Decreto nº 95.609 de 11 de Janeiro de 1988