Artigo 2º do Decreto nº 95.605 de 8 de Janeiro de 1988
Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha de 1988.
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