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Decreto nº 95.605 de 8 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1988: CORPO DA ARMADA Almirantes-de-Esquadra (...) 5 Vice-Almirantes (...) 16 Contra-Almirantes (...) 28 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 184 Capitães-de-Fragata (...) 391 Capitães-de-Corveta (...) 532 Capitães-Tenentes (...) 690 Primeiros-Tenentes (...) 395 Segundos-Tenentes (...) 300 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Almirante-de-Esquadra (...) 1 Vice-Almirantes (...) 2 Contra-Almirantes (...) 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 47 Capitães-de-Fragata (...) 85 Capitães-de-Corveta (...) 115 Capitães-Tenentes (...) 170 Primeiros-Tenentes (...) 142 Segundos-Tenentes (...) 80 CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Vice-Almirante (...) 1 Contra-Almirantes (...) 3 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 25 Capitães-de-Fragata (...) 55 Capitães-de-Corveta (...) 80 Capitães-Tenentes (...) 150 Primeiros-Tenentes (...) 70 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Vice-Almirante (...) 1 Contra-Almirantes (...) 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 47 Capitães-de-Fragata (...) 106 Capitães-de-Corveta (...) 163 Capitães-Tenentes (...) 215 Primeiros-Tenentes (...) 174 Segundos-Tenentes (...) 100 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA Quadro de Médicos Vice-Almirante (...) 1 Contra-Almirantes (...) 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 30 Capitães-de-Fragata (...) 65 Capitães-de-Corveta (...) 95 Capitães-Tenentes (...) 140 Primeiros-Tenentes (...) 125 Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 6 Capitães-de-Fragata (...) 20 Capitães-de-Corveta (...) 51 Capitães-Tenentes (...) 77 Primeiros-Tenentes (...) 55 Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 3 Capitães-de-Fragata (...) 6 Capitães-de-Corveta (...) 24 Capitães-Tenentes (...) 35 Primeiros-Tenentes (...) 30 QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Fragata (...) 10 Capitães-de-Corveta (...) 60 Capitães-Tenentes (...) 150 Primeiros-Tenentes (...) 100 Segundos-Tenentes (...) 100 Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Fragata (...) 3 Capitães-de-Corveta (...) 9 Capitães-Tenentes (...) 25 Primeiros-Tenentes (...) 33 Segundos-Tenentes (...) 31

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1988

Decreto nº 95.605 de 8 de Janeiro de 1988