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Artigo 1º do Decreto nº 95.604 de 7 de Janeiro de 1988

Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular do Congo.

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Art. 1º

O Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular do Congo, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 95.604 /1988