Artigo 1º do Decreto nº 95.604 de 7 de Janeiro de 1988
Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular do Congo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular do Congo, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.