JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.602 de 7 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80 (Acordo nº10).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O protocolo apenso vigorou por 90 dias contados a partir de 1º de maio de 1986.

Art. 2º do Decreto 95.602 /1988