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Artigo 2º do Decreto nº 95.601 de 7 de Janeiro de 1988

Altera dispositivos do Decreto nº 88.455, de 4 de julho de 1983, que regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.