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Artigo 1º do Decreto nº 95.601 de 7 de Janeiro de 1988

Altera dispositivos do Decreto nº 88.455, de 4 de julho de 1983, que regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo.

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Art. 1º

O caput do art. 1º, o art. 2º, o item II do art. 6º e o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 88.455, de 4 de julho de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação, revogado o item III de seu art. 6º : " Art. 1º O militar da reserva remunerada das Forças Armadas, em tempo de paz e independente de convocação, poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório, quando se fizer necessário o seu aproveitamento. Parágrafo único. (...) Art. 2º O período para a permanência do militar na situação de designado para o serviço ativo será de, no mínimo, seis meses, e, no máximo, três anos. Parágrafo único. O prazo total de permanência nessa situação poderá ser prorrogado em períodos de até três anos, segundo o interesse de cada Ministério Militar. Art. 6º (...) I - (...) II - pelo respectivo Ministro Militar, nos demais casos. Art. 7º (...) I - (...) II - (...) III - (...) Parágrafo único. O militar de que trata este artigo só poderá exercer comissão fora de sua força, naquelas consideradas de natureza militar; nas organizações militares de outra Força Singular; bem como na Presidência da República, Vice-Presidência da República e nos demais órgãos quando previsto em lei, ou quando incorporados às Forças Armadas".