Artigo 3º do Decreto nº 95.600 de 7 de Janeiro de 1988
Aprova a Tabela de Etapas das Forças Armadas, para o período de janeiro a março de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.