Artigo 2º do Decreto nº 95.600 de 7 de Janeiro de 1988
Aprova a Tabela de Etapas das Forças Armadas, para o período de janeiro a março de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para aplicação dos valores acima mencionados, o Território Nacional é dividido em três áreas: Área 1 - Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e os Territórios do Amapá e Roraima. Área 2 - Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe, Território de Fernando de Noronha, Abrolhos e Ilha de Trindade. Área 3 - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.