Artigo 2º do Decreto nº 95.596 de 6 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n º 5, no Setor da Indústria Química.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O protocolo apenso vigorou pelo prazo de noventa dias a partir de 23 de janeiro de 1986.