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Artigo 5º do Decreto nº 95.593 de 5 de Janeiro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.