Artigo 5º do Decreto nº 95.593 de 5 de Janeiro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.