Artigo 1º do Decreto nº 95.593 de 5 de Janeiro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 802,28ha (oitocentos e dois hectares e vinte e oito ares), necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.