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Artigo 1º do Decreto nº 95.593 de 5 de Janeiro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 802,28ha (oitocentos e dois hectares e vinte e oito ares), necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.