Artigo 1º do Decreto nº 95.592 de 5 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. autorizada a elevar o seu capital autorizado de CZ$ 866.353.297,65 (oitocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e noventa e sete cruzados e sessenta e cinco centavos) para CZ$ 964.883.297,65 (novecentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e sete cruzados e sessenta e cinco centavos).