Decreto nº 95.592 de 5 de Janeiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005192/87-21, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica a PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. autorizada a elevar o seu capital autorizado de CZ$ 866.353.297,65 (oitocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e noventa e sete cruzados e sessenta e cinco centavos) para CZ$ 964.883.297,65 (novecentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e sete cruzados e sessenta e cinco centavos).
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1988