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Decreto nº 95.592 de 5 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005192/87-21, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica a PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. autorizada a elevar o seu capital autorizado de CZ$ 866.353.297,65 (oitocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e noventa e sete cruzados e sessenta e cinco centavos) para CZ$ 964.883.297,65 (novecentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e sete cruzados e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1988

Decreto nº 95.592 de 5 de Janeiro de 1988