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Artigo 5º do Decreto nº 95.591 de 5 de Janeiro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Bom Jardim, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 95.591 /1988