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Artigo 3º do Decreto nº 95.591 de 5 de Janeiro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Bom Jardim, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.

Art. 3º do Decreto 95.591 /1988