Artigo 1º do Decreto nº 95.591 de 5 de Janeiro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Bom Jardim, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.006,87m 2 (sete mil, seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Bom Jardim, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.