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Artigo 1º do Decreto nº 95.590 de 5 de Janeiro de 1988

Declara o ano de 1988 ANO DA CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o ano de 1988 declarado ANO DA CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, devendo todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta mobilizar-se e atuar no sentido de promover e implementar ações direcionadas para o uso eficiente e racional da energia elétrica e para a eliminação de desperdícios.