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Artigo 1º do Decreto nº 95.579 de 29 de dezembro de 1987

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

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Art. 1º

O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1988, passa a ser de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) mensais, CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) ao dia e CZ$ 18,75 (dezoito cruzados e setenta e cinco centavos) a hora.

Art. 1º do Decreto 95.579 /1987