Artigo 1º do Decreto nº 95.579 de 29 de dezembro de 1987
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1988, passa a ser de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) mensais, CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) ao dia e CZ$ 18,75 (dezoito cruzados e setenta e cinco centavos) a hora.