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Decreto nº 95.579 de 29 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1988, passa a ser de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) mensais, CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) ao dia e CZ$ 18,75 (dezoito cruzados e setenta e cinco centavos) a hora.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Subseção

Brasília (DF), 29 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Almir Pazzianotto Pinto


Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1987