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Artigo 5º do Decreto nº 95.577 de 23 de dezembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "BOA ESPERANÇA, PERPÉTUO SOCORRO E SÃO JOÃO DO RIOZINHO", também conhecidos como "GLEBA EXTREMA", classificados como "latifúndios por exploração", situados nos Municípios de Senador Guiomard e Plácido de Castro, no Estado do Acre, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 5º do Decreto 95.577 /1987