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Artigo 3º do Decreto nº 95.577 de 23 de dezembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "BOA ESPERANÇA, PERPÉTUO SOCORRO E SÃO JOÃO DO RIOZINHO", também conhecidos como "GLEBA EXTREMA", classificados como "latifúndios por exploração", situados nos Municípios de Senador Guiomard e Plácido de Castro, no Estado do Acre, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado aos proprietários o direito de escolher uma área contínua de 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares) do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII, e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 95.577 /1987