Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 95.577 de 23 de dezembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "BOA ESPERANÇA, PERPÉTUO SOCORRO E SÃO JOÃO DO RIOZINHO", também conhecidos como "GLEBA EXTREMA", classificados como "latifúndios por exploração", situados nos Municípios de Senador Guiomard e Plácido de Castro, no Estado do Acre, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "BOA ESPERANÇA, PERPÉTUO SOCORRO E SÃO JOÃO DO RIOZINHO", também conhecidos como "GLEBA EXTREMA", com a área total de 41.064.0000ha (quarenta e um mil e sessenta e quatro hectares), situados nos Municípios de Senador Guiomard e Plácido de Castro, no Estado do Acre, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986.
§ 1º
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 66º55'15"WGr e latitude 09º45'52"S, situado na divisa com o Estado do Amazonas e a Gleba Camaru; daí, segue com o rumo de 67º00'SE e distância de 5.700m, confrontando com o Estado do Amazonas, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 66º52'25"WGr e latitude 09"47'07"S, situado na margem esquerda do Rio Ituixi; daí, segue subindo o rio por esta margem, com distância de 1.500m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 66º52'54"WGr e latitude 09º47'43"S, situado na foz do Igarapé Peba; daí, segue subindo pelo mesmo igarapé, por sua margem esquerda, com distância de 9.000m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 66º51'33"WGr e latitude 0º51'55" S, situado na mesma margem do referido igarapé; daí, segue confrontando com o Seringal Santo Antonio, com os seguintes rumos e distâncias: 30º00'SE e 6.300m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 66º49'48"WGr e latitude 09º54'52"S; 84º00'NE e 2.000m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 66º48'42"WGr e latitude 09º54'45"S; daí, segue confrontando com o Seringal Triunfo, com os seguintes rumos e distâncias: 01º00'SW e 6.550m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 66º48'49"WGr e latitude 09º58'21"S; 55º30'NE e 7.900m, até o ponto 9, de coordenadas geográficas longitude 66º45'09"WGr e latitude 09º55'52"S; 50º00'NE e 5.100m, até o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 66º43'03"WGr e latitude 09º54'06"S; 88º00'SE e 450m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas longitude 66º42'49''WGr e latitude 09º54'08"S; 90º00'NE e 450m, até o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 66º42'34"WGr e latitude 09º54'08"S; 21º30'NE 500m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 66º42'27"WGr e latitude 09º53'51"S; 23º30'SE e 450m, até o ponto 14, de coordenadas geográficas longitude 66º42'22"WGr e latitude 09º54'06"S; 59º30'SE e 800m, até o ponto 15, de coordenadas geográficas longitude 66º42'00"WGr e latitude 09º54'19"S; 55º30'SE e 2.150m, até o ponto 16, de coordenadas geográficas longitude 66º41'01"WGr e latitude 09º54'58"S; 79º15'NE e 1.450m, até o ponto 17, de coordenadas geográficas longitude 66º40'15"WGr e latitude 09º54'49"S; 44º00'SE e 2.850m, até o ponto 18, de coordenadas geográficas longitude 66º39'08"WGr e latitude 09º55'56"S; 62º00'SE e 700m, até o ponto 19, de coordenadas geográficas longitude 66º38'45"WGr e latitude 09º56'06"S; 85º30'SE e 1.400m, até o ponto 20, de coordenadas geográficas longitude 66º38'02"WGr e latitude 09º56'10"S, situado na margem esquerda do Rio Abunã, na divisa com o Seringal Triunfo; daí, segue rio acima por sua margem esquerda, com distância de 35.000m, até o ponto 21, de coordenadas geográficas longitude 66º48'29"WGr e latitude 10º02'55"S; daí segue confrontando com o Seringal Porto Luiz, com rumo de 47º30'NW e distância de 22.000m, até o ponto 22, de coordenadas geográficas longitude 66º57'22"WGr e latitude 09º54'49"S, situado na margem direita da BR 364, sentido Porto Velho/Rio Branco; daí, segue com rumo de 42º00'SW e distância de 2.600m, pela margem direita da referida rodovia, até o ponto 23, de coordenadas geográficas longitude 66º58'20"WGr e latitude 09º55'52"S, situado na divisa do PAD Pedro Peixoto; daí, segue confrontando com a referida divisa, com os seguintes rumos e distâncias: 01º00'NW e 4.600m, até o ponto 24, de coordenadas geográficas longitude 66º58'21"WGr e latitude 09º53'22"S; 62º00'NW e 1.850m, até o ponto 25, de coordenadas geográficas longitude 66º59'17"WGr e latitude 09º52'52"S, 68º00'SW e 1.350m, até o ponto 26, de coordenadas geográficas longitude 67º00'00"WGr e latitude 09º53'07"S; 00º00'NE e 1.950m, até o ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 67º00'00"WGr e latitude 09º52'05"S, situado na divisa com a Gleba Cumaru; dai, segue por esta divisa com rumo de 37º30'NE e distância de 14.400m, até o ponto 2, início da descrição deste perímetro fontes de referências: cartas da DSG, folhas SC-19-Z-B-II e SC.19-X-D-V, Escala 1:100.000, anos 1980 e 1984, respectivamente).
§ 2º
Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área total de 41.235,0000ha (quarenta e um mil, duzentos e trinta e cinco hectares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 171,0000ha (cento e setenta e um hectares), correspondente à faixa de domínio da BR 364.