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Artigo 2º do Decreto nº 95.571 de 22 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 1.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º do Decreto 95.571 /1987