Artigo 2º do Decreto nº 95.571 de 22 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 1.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.