Artigo 1º do Decreto nº 95.571 de 22 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 1.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.