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Artigo 1º do Decreto nº 95.527 de 21 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.527 /1987