Decreto nº 95.527 de 21 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987