Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 95.524 de 21 de dezembro de 1987

Altera o Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O acompanhamento e controle do cumprimento das deliberações do CISE, bem assim do disposto no artigo anterior, compete:

I

aos membros do Conselho Fiscal ou de órgão equivalente; e

II

aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.