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Artigo 4º do Decreto nº 95.524 de 21 de dezembro de 1987

Altera o Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, e dá outras providências.

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Art. 4º

O acompanhamento e controle do cumprimento das deliberações do CISE, bem assim do disposto no artigo anterior, compete:

I

aos membros do Conselho Fiscal ou de órgão equivalente; e

II

aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.

Art. 4º do Decreto 95.524 /1987