Artigo 4º do Decreto nº 95.524 de 21 de dezembro de 1987
Altera o Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O acompanhamento e controle do cumprimento das deliberações do CISE, bem assim do disposto no artigo anterior, compete:
I
aos membros do Conselho Fiscal ou de órgão equivalente; e
II
aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.