Artigo 5º do Decreto nº 95.523 de 21 de dezembro de 1987
Cria a Reserva de Contenção Orçamentária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Reserva de Contenção Orçamentária, e dá outras providências.
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