Artigo 4º do Decreto nº 95.523 de 21 de dezembro de 1987
Cria a Reserva de Contenção Orçamentária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Por proposta conjunta da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, o Presidente da República poderá liberar, total ou parcialmente, a contenção de que trata este Decreto.