Artigo 3º do Decreto nº 95.523 de 21 de dezembro de 1987
Cria a Reserva de Contenção Orçamentária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e o Ministério da Fazenda elaborarão, em conjunto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de divulgação deste decreto, a relação dos créditos previstos no inciso I do artigo 1º, deste Decreto, observado o disposto em seu parágrafo único.