Artigo 2º do Decreto nº 95.523 de 21 de dezembro de 1987
Cria a Reserva de Contenção Orçamentária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As dotações incluídas na Reserva de Contenção Orçamentária ficam indisponíveis para comprometimento da despesa.