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Artigo 2º do Decreto nº 95.523 de 21 de dezembro de 1987

Cria a Reserva de Contenção Orçamentária, e dá outras providências.

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Art. 2º

As dotações incluídas na Reserva de Contenção Orçamentária ficam indisponíveis para comprometimento da despesa.

Art. 2º do Decreto 95.523 /1987