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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.523 de 21 de dezembro de 1987

Cria a Reserva de Contenção Orçamentária, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva de Contenção Orçamentária, no Orçamento Geral da União para 1988, composta de:

I

dois terços das dotações constantes das transferências intergovernamentais;

II

parcelas de dotações consignadas em Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, relacionadas no Anexo.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto no inciso I deste artigo às transferências constitucionais e às dotações destinadas ao pagamento de serviço da dívida, de pessoal, de encargos sociais, de contribuições ao PASEP e de contrapartidas de empréstimos externos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.523 /1987