Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 95.523 de 21 de dezembro de 1987
Cria a Reserva de Contenção Orçamentária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva de Contenção Orçamentária, no Orçamento Geral da União para 1988, composta de:
I
dois terços das dotações constantes das transferências intergovernamentais;
II
parcelas de dotações consignadas em Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, relacionadas no Anexo.
Parágrafo único
Não se aplica o disposto no inciso I deste artigo às transferências constitucionais e às dotações destinadas ao pagamento de serviço da dívida, de pessoal, de encargos sociais, de contribuições ao PASEP e de contrapartidas de empréstimos externos.