Decreto nº 95.513 de 17 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Senado Federal, a diversos Órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 162.155.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, itens III e IV, e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Senado Federal, a diversos Órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$162.155.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e cento e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, itens III e IV, e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987