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Artigo 1º do Decreto nº 95.505 de 17 de dezembro de 1987

Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

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Art. 1º

Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA TUBARÃO - CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 15.814.426.565,00 (quinze bilhões, oitocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzados), para até CZ$143.213.548.000,00 (cento e quarenta e três bilhões, duzentos e treze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzados), mediante subscrição de novas ações.

Art. 1º do Decreto 95.505 /1987