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Decreto nº 95.505 de 17 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA TUBARÃO - CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 15.814.426.565,00 (quinze bilhões, oitocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzados), para até CZ$143.213.548.000,00 (cento e quarenta e três bilhões, duzentos e treze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzados), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz André Rico Vicente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987

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