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Artigo 2º do Decreto nº 95.502 de 17 de dezembro de 1987

Revoga os Decretos nº 46.427/59 e nº 75.636/75, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.502 /1987